Regulamento Oficial

NEON Music Night RunBrusque 2026

Versão 1.0 — Agosto de 2026

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28 de novembro de 2026 · UNIFEBE · Brusque/SC

Capítulo I – Da prova

Artigo 1º

A NEON MUSIC NIGHT RUN – BRUSQUE 2026, doravante denominada EVENTO ou PROVA, será realizada no dia 28 de novembro de 2026, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina.

A prova tem como objetivos promover a prática esportiva, saúde, lazer, entretenimento, inclusão e integração entre atletas, famílias e comunidade, proporcionando uma experiência que reúne esporte, música e entretenimento.

Artigo 2º

A largada e a chegada do evento ocorrerão nas instalações da UNIFEBE – Centro Universitário de Brusque, em Brusque/SC.

A programação oficial, incluindo horários de concentração, largadas e demais atividades, será divulgada previamente pela ORGANIZAÇÃO nos canais oficiais do evento.

A ORGANIZAÇÃO poderá alterar horários, local de largada e chegada, ordem das largadas, percurso, programação e demais aspectos operacionais em razão de determinações dos órgãos públicos, condições de trânsito, segurança, obras, condições climáticas, emergências, força maior ou qualquer circunstância que possa comprometer a segurança ou a adequada realização do evento.

As alterações serão comunicadas pelos canais oficiais tão logo seja operacionalmente possível.

Artigo 3º

A NEON MUSIC NIGHT RUN 2026 será composta pelas seguintes modalidades:

  • I – Caminhada 3 km – caráter participativo;
  • II – Corrida 5 km – caráter competitivo;
  • III – Corrida 10 km – caráter competitivo;
  • IV – Corrida Kids – caráter participativo.

A modalidade Caminhada 3 km não terá classificação competitiva, classificação por tempo ou premiação geral e por faixa etária.

Os percursos oficiais serão divulgados previamente nos canais oficiais do evento e poderão sofrer ajustes por determinação de autoridades públicas, segurança, trânsito, obras, condições climáticas ou necessidades técnicas e operacionais.

Artigo 4º – Corrida Kids

A Corrida Kids será realizada conforme programação oficial divulgada pela ORGANIZAÇÃO.

Serão observadas as seguintes faixas etárias e distâncias:

  • 50 metros – crianças de 2 a 5 anos;
  • 100 metros – crianças de 6 a 8 anos;
  • 200 metros – crianças de 9 a 10 anos;
  • 400 metros – crianças de 11 a 13 anos.

A Corrida Kids possui caráter exclusivamente participativo e recreativo, não havendo classificação competitiva ou premiação por colocação, salvo se expressamente informado de forma diferente pela ORGANIZAÇÃO.

A inscrição de menores deverá ser realizada ou autorizada pelo pai, mãe ou responsável legal.

Artigo 5º

O tempo limite para conclusão das modalidades será definido pela ORGANIZAÇÃO de acordo com os percursos oficiais e divulgado previamente aos participantes.

A ORGANIZAÇÃO poderá determinar o encerramento da participação de atleta que ultrapasse o tempo limite operacional, sempre considerando a segurança, liberação viária e determinações dos órgãos públicos.

Artigo 6º

A prova será realizada pela DTO SPORTS, podendo contar com supervisão técnica, arbitragem, cronometragem, fornecedores especializados, órgãos públicos e demais prestadores necessários à realização do evento.

A Comissão Organizadora será constituída por representantes, funcionários, prestadores e colaboradores designados pela ORGANIZAÇÃO e terá competência para deliberar sobre questões técnicas e operacionais relativas ao evento.

Capítulo II – Das inscrições

Artigo 7º

Poderá participar do evento o atleta que:

  • I – realizar regularmente sua inscrição;
  • II – efetuar o pagamento correspondente, quando aplicável;
  • III – fornecer corretamente os dados solicitados;
  • IV – atender aos requisitos da modalidade escolhida; e
  • V – declarar ciência e concordância integral com este Regulamento e com o Termo de Responsabilidade.

Artigo 8º

Os valores das inscrições, lotes, períodos promocionais, modalidades de kit, produtos adicionais e demais condições comerciais serão aqueles divulgados na plataforma oficial de inscrições e/ou no site oficial do evento.

A ORGANIZAÇÃO poderá estabelecer diferentes lotes e condições comerciais conforme disponibilidade de inscrições.

Uma condição comercial regularmente adquirida pelo atleta será respeitada de acordo com as regras vigentes no momento da contratação.

Tabela de lotes e valores

Os valores das inscrições da NEON MUSIC NIGHT RUN 2026 serão praticados conforme os lotes e períodos abaixo:

  • Lote 1 — 03/09/2026 a 13/10/2026 — Kit Básico R$ 99,00 — Kit com Camiseta R$ 119,00 — Kids R$ 59,00
  • Lote 2 — 14/10/2026 a 10/11/2026 — Kit Básico R$ 109,00 — Kit com Camiseta R$ 129,00 — Kids R$ 69,00
  • Lote 3 — 11/11/2026 a 21/11/2026 — Kit Básico R$ 129,00 — Kit com Camiseta R$ 149,00 — Kids R$ 79,00

Os valores poderão ser acrescidos da taxa de serviço da plataforma oficial de inscrições, quando aplicável.

A ORGANIZAÇÃO poderá antecipar a virada de lote caso seja atingida a quantidade de inscrições definida para o lote vigente.

Os valores e condições comerciais válidos serão aqueles apresentados na plataforma oficial no momento da conclusão da inscrição.

Artigo 9º

Benefícios, gratuidades, descontos ou isenções previstos em legislação específica serão concedidos de acordo com os requisitos da legislação aplicável e com os procedimentos estabelecidos neste Regulamento.

Benefícios legais não serão cumulativos com outros descontos, promoções ou condições especiais, salvo determinação legal em contrário.

Artigo 10

Poderá ser cobrada pela plataforma responsável pelas inscrições taxa de serviço ou administração relacionada à operação da plataforma, processamento de pagamentos e serviços digitais, quando aplicável.

Não será cobrada do atleta beneficiário da gratuidade prevista na Lei Municipal nº 4.443/2021 qualquer taxa adicional necessária à efetivação de sua participação gratuita.

Artigo 11

Ao concluir a inscrição e declarar sua concordância com este Regulamento, o atleta confirma que leu, compreendeu e aceitou integralmente suas disposições, bem como o Termo de Responsabilidade integrante deste documento.

Artigo 12

As inscrições poderão ser encerradas antecipadamente caso seja atingido o limite técnico do evento ou de determinada modalidade.

A ORGANIZAÇÃO poderá, por razões técnicas, estruturais, operacionais ou de segurança, limitar, suspender, reabrir ou prorrogar inscrições.

Artigo 13

O atleta é integralmente responsável pela veracidade e atualização das informações fornecidas durante sua inscrição.

São considerados canais oficiais de comunicação do evento o site oficial, a plataforma oficial de inscrições, os e-mails enviados pela ORGANIZAÇÃO e as redes sociais oficiais da DTO SPORTS e/ou da NEON MUSIC NIGHT RUN.

É responsabilidade do participante acompanhar as informações e manter seus dados de contato atualizados.

Artigo 14 – Cancelamento da inscrição

Os pedidos de cancelamento e reembolso observarão a legislação consumerista aplicável, inclusive quanto ao direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, quando cabível.

O procedimento para solicitação deverá observar os canais e orientações divulgados pela ORGANIZAÇÃO.

Capítulo III – Dos atletas com deficiência e atletas de apoio

Artigo 15 – Da gratuidade

Será assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição aos atletas com deficiência que atendam aos critérios estabelecidos para participação no evento.

Quando o atleta com deficiência necessitar de acompanhamento para participar da prova com segurança, poderá também ser concedida a gratuidade a 1 (um) atleta de apoio, devidamente identificado e vinculado ao participante beneficiário.

A condição de atleta com deficiência não gera automaticamente direito a uma segunda inscrição gratuita, devendo a necessidade do atleta de apoio ser devidamente informada e, quando solicitado pela ORGANIZAÇÃO, comprovada.

Artigo 16 – Do atleta de apoio

Para fins deste Regulamento, considera-se atleta de apoio aquele que participa da prova diretamente vinculado ao atleta com deficiência que necessite de auxílio para sua participação, incluindo atividades de condução, orientação, guia, empurrar, puxar ou outra forma efetiva de assistência necessária durante o percurso.

O atleta de apoio deverá permanecer vinculado ao respectivo atleta com deficiência durante a participação na prova, não podendo utilizar a inscrição concedida nessa condição para participação individual ou finalidade diversa.

Artigo 17 – Do prazo para solicitação

A solicitação da gratuidade deverá ser realizada até o dia 03 de novembro de 2026, correspondente a 25 (vinte e cinco) dias antes da realização do evento.

Até essa data, o participante deverá encaminhar integralmente todas as informações e documentos solicitados pela ORGANIZAÇÃO para análise e cadastramento.

O prazo é estabelecido em razão da necessidade de planejamento, dimensionamento técnico e operacional do evento, contratação antecipada de serviços e produção de materiais necessários à participação dos atletas, incluindo o fechamento prévio de medalhas, números de peito, cronometragem e demais serviços relacionados à realização da prova.

Solicitações realizadas após o prazo regular estarão sujeitas à análise da ORGANIZAÇÃO, considerando a viabilidade técnica e operacional existente naquele momento, não havendo garantia de atendimento após 03 de novembro de 2026.

A simples manifestação de interesse ou envio parcial da documentação não caracteriza solicitação concluída dentro do prazo.

Artigo 18 – Da documentação e análise

A concessão da gratuidade estará condicionada à apresentação das informações e documentos solicitados pela ORGANIZAÇÃO para comprovação da condição informada pelo participante.

A documentação deverá estar completa, legível e válida.

A ORGANIZAÇÃO poderá solicitar esclarecimentos ou documentação complementar quando houver necessidade de confirmação das informações apresentadas.

A inscrição somente será considerada regularmente concedida após a conclusão da análise e confirmação pela ORGANIZAÇÃO.

Não será admitida utilização da gratuidade mediante informações falsas, documentos adulterados, documentos pertencentes a terceiros ou qualquer outro meio destinado à obtenção indevida do benefício.

Artigo 19 – Da pessoalidade e intransferibilidade

A inscrição concedida gratuitamente ao atleta com deficiência ou atleta de apoio é pessoal e intransferível.

É expressamente proibida:

  • I – a transferência da inscrição para terceiro;
  • II – a cessão do número de peito ou chip;
  • III – a comercialização da inscrição;
  • IV – a utilização da inscrição por pessoa diferente daquela cadastrada;
  • V – a substituição do atleta beneficiário por outro participante.

A constatação de irregularidade, fraude, falsidade documental ou utilização indevida do benefício poderá resultar no cancelamento da inscrição, impedimento de participação ou desclassificação, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

Artigo 20 – Da abrangência da gratuidade

A gratuidade prevista neste Capítulo refere-se exclusivamente à inscrição e aos elementos necessários para a participação esportiva no evento.

Serão disponibilizados ao participante beneficiário, quando aplicáveis à modalidade:

  • I – número de peito;
  • II – chip de cronometragem;
  • III – acesso à estrutura da prova;
  • IV – hidratação disponibilizada aos participantes;
  • V – medalha de participação/finisher, desde que o atleta efetivamente participe e conclua regularmente sua modalidade, observadas as regras deste Regulamento.

A gratuidade não abrange camiseta, vestuário, acessórios, produtos promocionais, produtos adicionais, upgrades de kit ou quaisquer outros itens opcionais comercializados pela ORGANIZAÇÃO.

Caso o participante beneficiário tenha interesse em adquirir algum produto opcional disponibilizado pela ORGANIZAÇÃO, poderá fazê-lo separadamente, de acordo com disponibilidade e condições comerciais vigentes.

A aquisição de qualquer produto adicional será facultativa e não constituirá condição para participação no evento.

Não será cobrada do beneficiário taxa administrativa, taxa de plataforma ou outra cobrança necessária exclusivamente para efetivação de sua inscrição gratuita.

Capítulo IV – Dos menores e da Corrida Kids

Artigo 21

Para participação nas modalidades competitivas serão observadas as idades mínimas previstas pelas normas técnicas aplicáveis à prova.

Para fins deste Regulamento:

  • I – Corrida 5 km: idade mínima de 14 anos;
  • II – Corrida 10 km: idade mínima de 18 anos.

A idade considerada para classificação por faixa etária será aquela que o atleta completar até 31 de dezembro de 2026, observadas as regras técnicas aplicáveis.

Artigo 22

Os menores de 18 anos somente poderão participar mediante autorização de seu pai, mãe ou responsável legal, conforme procedimento estabelecido pela ORGANIZAÇÃO.

Artigo 23 – Kids

O responsável legal pelo participante da Corrida Kids declara, ao realizar ou autorizar sua inscrição, que:

  • I – autoriza sua participação;
  • II – responsabiliza-se pela veracidade dos dados fornecidos;
  • III – declara que a criança se encontra em condições compatíveis com a atividade proposta;
  • IV – compromete-se a cumprir as orientações de segurança da ORGANIZAÇÃO;
  • V – permanecerá responsável pelo menor antes e imediatamente após sua participação.

A ORGANIZAÇÃO poderá estabelecer regras de acesso dos responsáveis às áreas de largada e chegada visando à segurança das crianças.

Capítulo V – Das transferências e alterações

Artigo 24

Solicitações de alteração de titularidade, distância, dados cadastrais, tamanho de camiseta ou demais características da inscrição observarão os prazos, condições e procedimentos divulgados pela ORGANIZAÇÃO.

Artigo 25

A ORGANIZAÇÃO poderá estabelecer prazo gratuito para determinadas alterações e, posteriormente, cobrar taxa operacional ou impedir alterações quando estas não forem mais tecnicamente possíveis.

Após o fechamento dos pedidos de produção de camisetas, kits, números ou demais materiais, não haverá garantia de alteração de tamanho de camiseta, modalidade de kit ou produto contratado.

Artigo 26

A utilização de inscrição pertencente a outro participante sem transferência regularmente autorizada poderá resultar na desclassificação de ambos os envolvidos.

O participante que ceder irregularmente sua inscrição será responsável pelas consequências decorrentes da utilização indevida de seus dados e número de peito, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

Inscrições concedidas por gratuidade legal PcD ou atleta de apoio não poderão ser transferidas em nenhuma hipótese.

Capítulo VI – Da entrega dos kits

Artigo 27

A entrega dos kits acontecerá em local, data e horário divulgados previamente pela ORGANIZAÇÃO através dos canais oficiais.

Artigo 28

O kit somente poderá ser retirado mediante apresentação dos documentos e comprovantes definidos pela ORGANIZAÇÃO.

A retirada por terceiros poderá ser autorizada mediante apresentação da documentação exigida.

Artigo 29

A composição dos kits disponíveis para comercialização será informada na plataforma oficial de inscrições.

Os itens poderão variar de acordo com a modalidade de inscrição ou kit adquirido.

Artigo 30

O atleta deverá conferir seus dados e os itens recebidos no momento da retirada.

Não serão aceitas reclamações relacionadas à ausência de itens ou divergências perceptíveis no momento da entrega após a retirada do kit, ressalvados vícios ou direitos previstos em legislação aplicável.

Artigo 31 – Camisetas

Os tamanhos de camisetas escolhidos no momento da inscrição estarão sujeitos à disponibilidade e aos prazos de produção definidos pela ORGANIZAÇÃO.

Alterações solicitadas após o fechamento da produção não terão garantia de atendimento.

Pequenas variações de tonalidade, acabamento, medidas ou características decorrentes do processo produtivo poderão ocorrer.

A utilização da camiseta oficial não será obrigatória para participação na prova, salvo determinação técnica expressamente divulgada.

Capítulo VII – Do sistema de cronometragem

Artigo 32

As modalidades competitivas utilizarão sistema eletrônico de cronometragem por chip/transponder ou tecnologia equivalente definida pela ORGANIZAÇÃO.

Artigo 33

A Caminhada 3 km e a Corrida Kids poderão não possuir cronometragem classificatória.

Artigo 34

O uso correto do número de peito e do chip, quando aplicável, é de responsabilidade do atleta.

A utilização inadequada, perda, alteração ou ausência do dispositivo poderá impedir o registro do tempo e/ou classificação.

Artigo 35

A ORGANIZAÇÃO não será responsável pela ausência de resultado decorrente de uso incorreto do chip, número de peito ou descumprimento das instruções técnicas fornecidas.

Capítulo VIII – Das regras de participação e conduta

Artigo 36

Os atletas deverão comparecer ao local de largada com antecedência suficiente para posicionamento e recebimento das orientações finais.

Artigo 37

O número de peito deverá permanecer visível e sem adulterações durante toda a prova.

Artigo 38

É responsabilidade do atleta conhecer previamente o percurso divulgado pela ORGANIZAÇÃO e seguir integralmente sua sinalização.

Artigo 39

É proibido utilizar atalhos, invadir áreas restritas, transpor grades ou cavaletes, utilizar meios auxiliares não autorizados ou qualquer recurso destinado à obtenção de vantagem indevida.

Artigo 40

O acompanhamento irregular por bicicletas, veículos ou terceiros poderá resultar em desclassificação quando caracterizar auxílio externo incompatível com as regras da modalidade.

Parágrafo único. Esta disposição não se aplica aos atletas de apoio devidamente inscritos e vinculados a atletas com deficiência nos termos da legislação aplicável.

Artigo 41

Poderá ser retirado do evento ou desclassificado o participante que:

  • I – praticar agressão física ou verbal;
  • II – ameaçar participantes, staffs, fornecedores, autoridades ou membros da ORGANIZAÇÃO;
  • III – praticar assédio ou comportamento incompatível com a segurança do evento;
  • IV – invadir áreas restritas;
  • V – fraudar inscrição, resultado ou benefício;
  • VI – descumprir deliberadamente determinações da ORGANIZAÇÃO, equipe médica, arbitragem, staffs ou autoridades públicas;
  • VII – apresentar comportamento que coloque em risco sua própria segurança ou a de terceiros.

Capítulo IX – Do percurso, segurança e alterações operacionais

Artigo 42

Por razões de segurança, trânsito, condições climáticas, determinação de autoridade pública, emergência, obras, força maior ou necessidade técnica, a ORGANIZAÇÃO poderá:

  • I – alterar o percurso;
  • II – alterar largada ou chegada;
  • III – alterar horários;
  • IV – alterar a ordem das largadas;
  • V – reduzir ou adaptar percursos;
  • VI – interromper determinada modalidade;
  • VII – impedir ou interromper a participação de atleta;
  • VIII – alterar estruturas ou serviços operacionais.

As decisões serão tomadas priorizando a segurança dos participantes e a viabilidade de realização do evento.

Artigo 43

O atleta deverá ter atenção a desníveis, obstáculos, aclives, declives, condições do pavimento e demais características naturais ou urbanas do percurso.

Artigo 44

O atleta que voluntariamente abandonar o percurso não poderá retornar à competição para fins de classificação.

Artigo 45

O atleta deverá interromper imediatamente sua participação quando assim determinado pela equipe médica, arbitragem ou ORGANIZAÇÃO por motivo de segurança.

Capítulo X – Da premiação e classificação

Artigo 46

Serão premiados com troféu os 5 (cinco) primeiros colocados geral masculino e feminino das Corridas 5 km e 10 km.

Não haverá premiação em dinheiro, salvo divulgação expressa em contrário pela ORGANIZAÇÃO.

Artigo 47

Haverá premiação por faixa etária para os três primeiros colocados masculino e feminino das modalidades competitivas, conforme as seguintes categorias:

  • 5 km: 14 a 19 anos; 20 a 24; 25 a 29; 30 a 34; 35 a 39; 40 a 44; 45 a 49; 50 a 54; 55 a 59; 60 a 64; 65 a 69; 70 a 74; 75 anos ou mais.
  • 10 km: 16 a 19 anos; 20 a 24; 25 a 29; 30 a 34; 35 a 39; 40 a 44; 45 a 49; 50 a 54; 55 a 59; 60 a 64; 65 a 69; 70 a 74; 75 anos ou mais.

Artigo 48

Será concedida premiação às três maiores equipes, conforme critérios estabelecidos pela ORGANIZAÇÃO.

Artigo 49

Todos os participantes regularmente inscritos que concluírem sua modalidade de acordo com este Regulamento terão direito a uma medalha de participação/finisher.

Será entregue somente uma medalha por participante.

Não serão entregues medalhas destinadas a participantes que não tenham efetivamente participado do evento.

Artigo 50

As cinco primeiras colocações gerais masculina e feminina das modalidades 5 km e 10 km serão definidas conforme critério técnico oficial adotado pela ORGANIZAÇÃO e empresa de cronometragem.

As demais colocações serão apuradas conforme sistema oficial de cronometragem.

Artigo 51

Os atletas premiados deverão comparecer à cerimônia de premiação quando convocados.

Artigo 52

Os resultados oficiais serão publicados nos canais oficiais da prova após validação técnica da ORGANIZAÇÃO e empresa responsável pela cronometragem.

Capítulo XI – Das condições físicas e atendimento médico

Artigo 53

O participante declara possuir condições físicas e de saúde compatíveis com a modalidade escolhida e assume responsabilidade pela decisão de participar do evento.

Recomenda-se avaliação médica prévia.

Artigo 54

A Comissão Organizadora e/ou equipe médica poderão determinar que determinado participante não inicie ou interrompa sua participação quando houver risco à sua saúde ou segurança.

Artigo 55

A ORGANIZAÇÃO disponibilizará estrutura de atendimento emergencial compatível com as exigências aplicáveis ao evento.

Quando necessária remoção médica, o participante poderá ser encaminhado à rede pública de saúde.

Caso o atleta ou acompanhante opte por atendimento ou transferência para estabelecimento privado, os respectivos custos serão de sua responsabilidade, ressalvadas as responsabilidades legais da ORGANIZAÇÃO.

Capítulo XII – Dos serviços aos participantes

Artigo 56

Serão disponibilizados serviços e estruturas de apoio conforme planejamento operacional do evento.

Artigo 57

Caso seja disponibilizado guarda-volumes, este terá caráter de cortesia.

Recomenda-se que não sejam deixados objetos de alto valor, incluindo dinheiro, joias, relógios, equipamentos eletrônicos, celulares, documentos ou cartões.

Artigo 58

Serão disponibilizados pontos de hidratação de acordo com o planejamento técnico da prova e exigências aplicáveis.

Capítulo XIII – Da proteção de dados pessoais

Artigo 59

Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados pela ORGANIZAÇÃO e pelos prestadores necessários à execução do evento de acordo com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Artigo 60

Os dados poderão ser utilizados para:

  • I – efetivação e administração da inscrição;
  • II – identificação do participante;
  • III – cronometragem e publicação de resultados;
  • IV – segurança e atendimento durante o evento;
  • V – contratação de seguro, quando aplicável;
  • VI – comunicação de informações relacionadas ao evento;
  • VII – cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  • VIII – prevenção e apuração de fraudes;
  • IX – execução dos serviços necessários à realização da prova.

Artigo 61

Dados e documentos apresentados para comprovação de deficiência serão tratados exclusivamente para as finalidades necessárias à análise do benefício, cumprimento da legislação aplicável, segurança e operacionalização da participação, observadas as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais sensíveis.

Capítulo XIV – Dos direitos de imagem

Artigo 62

O participante reconhece que o evento será registrado por fotografias, vídeos e outros meios audiovisuais.

Ao participar do evento, o atleta autoriza, nos limites permitidos pela legislação aplicável, a utilização de sua imagem e voz captadas durante o evento para fins institucionais, informativos, promocionais e de divulgação da NEON MUSIC NIGHT RUN, DTO SPORTS e seus parceiros e patrocinadores.

Artigo 63

A utilização comercial profissional de imagens do evento por terceiros, veículos, fotógrafos, produtoras ou empresas poderá estar sujeita à autorização da ORGANIZAÇÃO.

Artigo 64

No caso de participantes menores de idade, as autorizações relacionadas à participação e uso de imagem serão concedidas por seu pai, mãe ou responsável legal pela realização da inscrição, conforme legislação aplicável.

Capítulo XV – Da suspensão, alteração, adiamento e cancelamento

Artigo 65

A ORGANIZAÇÃO poderá suspender, interromper, modificar ou adiar o evento quando necessário em razão de:

  • I – segurança dos participantes;
  • II – determinação de autoridade pública;
  • III – condições climáticas adversas;
  • IV – vandalismo ou ameaça à segurança pública;
  • V – acidentes ou emergências;
  • VI – interdição das vias;
  • VII – caso fortuito ou força maior;
  • VIII – outras circunstâncias que impossibilitem ou tornem insegura a realização do evento.

Artigo 66

Sempre que possível e tecnicamente seguro, a ORGANIZAÇÃO poderá adotar medidas alternativas destinadas à preservação do evento, incluindo alteração de horário, local, percurso, programação ou formato.

Artigo 67

Nas hipóteses de adiamento, cancelamento definitivo ou impossibilidade de realização, eventuais direitos de cancelamento, crédito, transferência ou reembolso serão tratados de acordo com as circunstâncias do evento e a legislação aplicável.

Artigo 68

Despesas particulares relacionadas a transporte, hospedagem, alimentação, estacionamento, preparação esportiva ou outras despesas assumidas pelo participante para comparecimento ao evento serão de responsabilidade do próprio participante, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

Capítulo XVI – Das disposições gerais

Artigo 69

A segurança do evento poderá contar com apoio dos órgãos públicos competentes, agentes de trânsito, segurança privada, staffs e demais profissionais designados pela ORGANIZAÇÃO.

Artigo 70

Os protestos relacionados à classificação ou resultado deverão ser apresentados à ORGANIZAÇÃO dentro do prazo estabelecido e divulgado para a prova.

Artigo 71

A ORGANIZAÇÃO não se responsabilizará por objetos pessoais perdidos, esquecidos ou extraviados nas áreas do evento, ressalvadas as responsabilidades legalmente aplicáveis.

Artigo 72

Os custos de transporte, hospedagem, alimentação e demais despesas pessoais relacionadas à participação são de responsabilidade do participante.

Artigo 73

A ORGANIZAÇÃO poderá atualizar este Regulamento quando necessário por razões técnicas, operacionais, legais ou de segurança.

As alterações relevantes serão divulgadas pelos canais oficiais.

Artigo 74

Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora, observadas as normas técnicas, legislação aplicável, segurança e os princípios que regem o evento.

Artigo 75

Este documento constitui a Versão 1.0 do Regulamento Oficial da NEON MUSIC NIGHT RUN 2026.

Eventuais atualizações receberão nova identificação de versão e data, mantendo-se registro das versões anteriores pela ORGANIZAÇÃO.

Termo de Responsabilidade

Eu, participante identificado no cadastro da inscrição ou, quando aplicável, seu responsável legal, DECLARO:

  1. 1.Estou ciente de que participarei da NEON MUSIC NIGHT RUN 2026 na modalidade para a qual estou regularmente inscrito.
  2. 2.Declaro possuir condições físicas e de saúde compatíveis com minha participação e estar ciente dos esforços e riscos inerentes à prática esportiva.
  3. 3.Declaro ter lido, compreendido e aceitado integralmente o Regulamento Oficial do evento.
  4. 4.Comprometo-me a respeitar o percurso, sinalização, orientações da ORGANIZAÇÃO, equipe médica, staffs, arbitragem e autoridades públicas.
  5. 5.Assumo os riscos ordinariamente inerentes à prática da modalidade esportiva escolhida, sem prejuízo das responsabilidades legalmente atribuídas à ORGANIZAÇÃO.
  6. 6.Estou ciente de que poderei ser impedido de iniciar ou continuar minha participação caso a equipe médica ou a ORGANIZAÇÃO identifique situação que coloque em risco minha segurança ou a de terceiros.
  7. 7.Comprometo-me a não utilizar inscrição, número de peito, chip ou benefício pertencente a outro participante.
  8. 8.Estou ciente das penalidades e da possibilidade de desclassificação em caso de descumprimento deste Regulamento.
  9. 9.Autorizo, nos limites da legislação aplicável, a utilização de minha imagem e voz captadas durante o evento para cobertura, divulgação e promoção institucional da NEON MUSIC NIGHT RUN, DTO SPORTS, parceiros e patrocinadores.
  10. 10.Estou ciente de que condições climáticas, determinações públicas, segurança, trânsito, caso fortuito ou força maior poderão resultar em alterações de horário, percurso, programação, local, interrupção, adiamento ou cancelamento do evento.
  11. 11.Assumo as despesas pessoais relacionadas à minha participação, tais como transporte, hospedagem, alimentação e demais gastos particulares, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
  12. 12.Declaro que as informações fornecidas no cadastro são verdadeiras e assumo responsabilidade por sua exatidão.
  13. 13.Quando responsável por participante menor de idade, declaro possuir legitimidade para autorizar sua participação e assumir as responsabilidades decorrentes dessa autorização.
  14. 14.Declaro ter compreendido e estar de acordo com as disposições deste Termo e do Regulamento Oficial.

DTO Sports

Organização — NEON Music Night Run 2026
Evento: 28 de novembro de 2026 · Local: UNIFEBE – Brusque/SC
Regulamento Oficial — Versão 1.0 — Agosto de 2026

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